Provavelmente você já deve ter ouvido o termo "Pejotização" que é a prática de abrir uma empresa para cumprir uma função que antes era feita por um funcionário. Mas essa é uma prática legal?
O mercado de trabalho tem mudado e com ele a relação entre empresa / empregado também. Há muitos que entendem os direitos trabalhistas como a garantia para uma relação mais justa entre o detentor do capital e o detentor da força de trabalho, há muitos que acham que ela inviabiliza a geração de empregos. Existem aqueles que querem a estabilidade da carteira assinada, e há aqueles que desejam poder gerar renda atendendo mais clientes. E é bom que existam opções diferentes pois as pessoas vêem o mundo de maneira diferente. Mas como deve ocorrer a contratação PJ?
- As partes devem ter um contrato entre elas, independente da estrutura societária da empresa;
- Como pessoa jurídica, você precisa ter um CNPJ ativo na Receita Federal e estar regular nos órgãos competentes;
- O contratado deve emitir nota fiscal sobre os serviços prestados;
- Ter contrato com outras empresas demonstra que essa relação não é uma forma de "burlar" o vínculo empregatício;
- No contrato precisam estar apresentadas as atividades e os prazos, mesmo que seja terceirização parcial ou total do serviço.
Com a Lei Federal nº 13.429, de 2017, as empresas foram autorizadas a terceirizar suas atividades econômicas, mesmo as principais.
Na prática, qual a diferença?
O prestador de serviços PJ não tem os direitos trabalhistas como 13º, Férias, aviso prévio, adicional noturno, hora extra, seguro-desemprego, salário família, plano de saúde...
Os direitos são aqueles expressos em contrato, considerando que a relação entre as partes é um processo de empreendedorismo e possui oportunidades e riscos.
Você atua hoje como PJ? Conta pra mim como está sendo a sua experiência
Forte abraço! Giordano da Luz
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